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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:19
O acesso aos autos de inquérito policial: análise dos limites do contraditório e ampla defesa na fase de investigação criminal

O presente trabalho visa discutir o acesso aos autos de procedimentos investigatórios, especialmente o inquérito policial e analisar o texto da Súmula Vinculante nº 14 que trata sobre o tema, verificando os precedentes que embasaram a edição da súmula e os princípios do contraditório e ampla defesa, para concluir sobre suas limitações e possibilidades na rotina das investigações conduzidas pela polícia e Ministério Público. A parte inicial do artigo cuidará do estudo dos princípios em face das características do sistema acusatório e os instrumentos de investigação, com uma análise da proporcionalidade e ponderação, bem como situações especiais de sigilo dos autos, tratados na legislação.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:39
A Comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O escopo do presente é analisar a comunicação não violenta como instrumento auxiliar dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Modelos » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Réplica. Cobrança. Plano Collor I.

Modelo de Petição. Colaboração: Dra. Thais Carvalho Ferreira, advogada.
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Extorsão do IRPF sobre aposentados se estende a todos contribuintes

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário. Auto do livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS!. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:29
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Extinção da punibilidade pelo transcurso do prazo decadencial. Representação extemporânea.

As declarações da vítima e de seu representante legal perante a autoridade policial e em juízo, bem assim a realização de exame de corpo de delito pelo ofendido, demonstram a sua intenção em ver o seu agressor penalizado criminalmente, cuja representação, segundo entendimento jurisprudencial predominante, prescinde de rigor formal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Separação e divórcio consensuais sem burocracia

Fernando Henrique Pinto é Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, bacharel em direito pela Universidade de São Paulo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Da controvérsia entre os crimes de falsificação e do uso de documento falso

Gregório Leite Alves Júnior, Licenciado em Letras (português-Inglês) pela Faculdade de Serra Talhada-PE. Atualmente cursando o 9º período de Direito na Universidade Tiradentes - Unit - Aracaju-SE. Agente de Polícia Judiciária em Sergipe .
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
Crimes falimentares: Dois aspectos relevantes(1)

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal e Processo Penal na Unisal.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Março de 2022 - 12:58
Ribeirão Preto sedia um dos maiores congressos de liderança, empreendedorismo, motivação e alta performance do Brasil
4ª edição da Super Jornada do Sucesso acontece no dia 30 de abril na Quinta Linda; Carol Paiffer, Fernando Seabra e Marcelo Baratella estão entre os palestrantes.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 15:13
Sai primeira decisão envolvendo a nova lei do superendividamento
A lei de superendividamento (14.181/21) foi sancionada recentemente, alterando em parte o CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Idoso. Está em vigor desde 02/07/2021. O principal objetivo é prevenir o superendividamento das pessoas naturais, com a necessária manutenção do acesso ao crédito formal (bancário e não bancário).
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2019 - 13:55
Ministro nega HC para guarda civil acusado de envolvimento em chacina
A chacina resultou na morte de 17 pessoas e na tentativa de homicídio de sete.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 16:26
Crefisa é condenada por cobrar juros de 1.000% ao ano de idoso pobre
Financeira terá de readequar taxas, devolver em dobro valores cobrados em excesso e indenizar por dano moral.
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Array Publicado em 2018-12-19T14:04:38+00:00
Imposto sobre a propriedade de veículo automotor – IPVA. Execução Fiscal

Tributário. Sucessão empresarial, por incorporação.

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